O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu mais um habeas corpus apresentado pela defesa do empresário José Edno Alves de Oliveira, conhecido como “Marujo”, apontado pelo Ministério Público como o suposto mandante da chacina que deixou oito mortos na região do Vale do Jari, na divisa entre o Amapá e o Pará, em agosto de 2025.

A decisão foi assinada em 18 de setembro pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca e publicada no Diário da Justiça em 22 de setembro. O magistrado entendeu que não cabia ao STJ analisar o pedido antes do julgamento do mérito de outro habeas corpus em tramitação no Tribunal de Justiça do Pará.

Apesar do indeferimento, o ministro recomendou que o tribunal paraense dê celeridade ao julgamento, considerando a relevância das questões levantadas pela defesa.

Relembre a chacina que chocou o Amapá

Perícia do local da chacina foi realizado pela Polícia Científica — Foto: Polícia Civil/Divulgação

O crime ocorreu no início de agosto de 2025, quando um grupo de homens que havia viajado para uma região de garimpo, nas proximidades do Rio Jari, foi alvo de uma emboscada.

Oito homens foram assassinados. Os corpos foram encontrados em diferentes pontos da floresta e do rio. Duas caminhonetes utilizadas pelo grupo também foram localizadas incendiadas.

As investigações da Polícia Civil do Amapá apontaram que as vítimas podem ter sido confundidas com integrantes de um grupo criminoso responsável por um roubo de ouro ocorrido anteriormente na região.

A apuração resultou na prisão de suspeitos, entre eles cinco policiais militares do Amapá, um guarda municipal de Laranjal do Jari e um garimpeiro.

José Edno, o Marujo, foi preso em 16 de agosto de 2025, no Distrito Federal, durante uma operação integrada das forças de segurança.

Segundo a acusação, ele teria participado da articulação da ação criminosa. O empresário responde a acusações relacionadas a oito homicídios qualificados, ocultação de cadáveres, fraude processual, organização criminosa armada e posse ilegal de acessório de arma de fogo de uso restrito.

O processo passou a tramitar na Justiça do Pará após a identificação de que o local dos crimes fica em território paraense, no município de Almeirim.

Defesa questiona provas e duração da prisão

No habeas corpus apresentado ao STJ, os advogados de Marujo sustentaram que não tiveram acesso integral ao material utilizado na investigação.

Entre os elementos solicitados estão arquivos originais de extrações de celulares, dados bancários, registros audiovisuais e documentos relacionados à colaboração premiada de um dos envolvidos.

A defesa também alegou cerceamento de defesa e questionou a manutenção da prisão preventiva por mais de 13 meses, sem que a ação penal tivesse avançado suficientemente.

Os advogados pediram a suspensão do processo, a disponibilização integral das provas, a anulação de atos processuais e a revogação da prisão preventiva.

O que decidiu o STJ?

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca não analisou o mérito das alegações. Aplicou o entendimento da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, que restringe o exame de habeas corpus contra decisões liminares quando a instância anterior ainda não julgou definitivamente a questão.

O magistrado também afirmou não identificar, naquele momento, ilegalidade manifesta que justificasse uma intervenção excepcional do STJ.

Com isso, o pedido foi indeferido, sem determinação de soltura.

A controvérsia sobre o acesso às provas e os demais questionamentos da defesa deverá ser examinada pelo Tribunal de Justiça do Pará.

A decisão representa mais um revés judicial para Marujo, apontado como um dos principais envolvidos em um dos episódios de violência mais graves registrados na região do Vale do Jari nos últimos anos.

Luis Eduardo Notícias | Com informações da decisão do STJ e de registros das investigações policiais.