Uma documentação oficial obtida pelo portal Luis Eduardo Notícias revela um detalhe até então desconhecido da disputa pela presidência da Câmara Municipal de Macapá: a portaria que ampliou o período de substituição de Pedro DaLua (União Brasil) na Prefeitura foi assinada somente depois da eleição que garantiu sua permanência no comando do Legislativo.
O documento é a Portaria nº 80430/2026-GP, expedida pelo Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) e assinada eletronicamente pelo presidente da Corte, desembargador Jayme Henrique Ferreira, às 15h33 de terça-feira, 13 de outubro.


O problema está na sequência dos acontecimentos.
Na manhã daquele mesmo dia, DaLua presidiu a sessão extraordinária que terminou com sua reeleição, por 12 votos, para comandar a Câmara no biênio 2027–2028.
Às 12h26, o resultado já havia sido publicado.
Portanto, quando a vitória já era conhecida, a nova portaria ainda não havia recebido a assinatura eletrônica de seu responsável.
A autorização anterior havia terminado
O detalhe ganha importância porque a primeira portaria, de nº 80378/2026-GP, autorizava o juiz Décio José Santos Rufino a substituir Pedro DaLua na Prefeitura apenas entre os dias 7 e 12 de outubro.
Pela ordem de substituição estabelecida na Lei Orgânica de Macapá, DaLua, na condição de presidente da Câmara, havia assumido interinamente o comando do Executivo municipal.
Para participar das atividades legislativas relacionadas à eleição da Mesa Diretora, ele deixou temporariamente a Prefeitura, permitindo que o magistrado assumisse a administração municipal.
A autorização original, entretanto, terminava na segunda-feira (12).
Somente na terça-feira (13), às 15h33, foi assinada a nova portaria, alterando o período para 7 a 15 de outubro.
A pergunta que precisa ser respondida

A revelação documental coloca uma questão no centro da disputa:
Se a autorização anterior terminou no dia 12 e a nova portaria foi assinada somente às 15h33 do dia 13, em que condição jurídica DaLua presidiu a eleição realizada pela manhã?
A resposta dependerá da existência de eventual despacho anterior, da data em que a alteração começou a produzir efeitos e da interpretação das normas que disciplinam a substituição no Executivo municipal.
O documento obtido pela reportagem menciona um ofício da Câmara Municipal datado de 9 de outubro, solicitando a alteração. Entretanto, um pedido encaminhado anteriormente não equivale necessariamente à autorização efetiva do Tribunal.
Até o momento, a reportagem não obteve documento que comprove a existência de uma autorização já eficaz no horário da votação.
Marcelo Dias já anunciou contestação

Derrotado na disputa, o vereador Marcelo Dias (PRD) anunciou que pretende recorrer à Justiça contra a eleição.
Entre seus questionamentos está justamente a situação funcional de Pedro DaLua no momento em que comandou os trabalhos legislativos.
A nova documentação acrescenta um elemento concreto à discussão: não se trata apenas de uma divergência política ou de interpretação das normas, mas de um horário registrado oficialmente pelo próprio Tribunal de Justiça.
O registro eletrônico permite estabelecer que a assinatura da nova portaria ocorreu depois da votação.
Isso, isoladamente, não comprova a nulidade do pleito, mas justifica a necessidade de esclarecimentos sobre os atos administrativos anteriores à sessão.
A prova está na segunda página
A reportagem teve acesso à íntegra da Portaria nº 80430/2026-GP, composta por duas páginas.
Na segunda, aparece a certificação eletrônica da assinatura, acompanhada da data, do horário e dos códigos que permitem conferir a autenticidade no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do TJAP.
O documento contém os seguintes registros:
- Processo SEI nº 0013674-92.2026.8.03.0901
- Documento verificador nº 0422280
- Código CRC 17BA3C5E
- Assinatura eletrônica: 13/10/2026, às 15h33
A portaria determina a alteração parcial da autorização anterior, ampliando até o dia 15 a permanência do juiz Décio Rufino à frente da Prefeitura.
Eleição de DaLua entra em novo capítulo
A disputa pela presidência da Câmara já havia sido marcada por adiamento da votação, manifestações de vereadores, divergências regimentais e mudanças nos apoios políticos.
Marcelo Dias chegou a anunciar uma chapa com 13 apoiadores, mas acabou derrotado depois que Pedro DaLua reuniu 12 votos na sessão desta terça-feira.
Agora, além dos questionamentos sobre o processo eleitoral, surge uma controvérsia envolvendo a cronologia dos documentos que disciplinaram a substituição temporária na Prefeitura.
A eleição aconteceu pela manhã. A portaria foi assinada às 15h33. O que ainda precisa ser esclarecido é se existia autorização válida antes desse horário.
O Luis Eduardo Notícias considera indispensável que o Tribunal de Justiça do Amapá e a Câmara Municipal esclareçam a situação.
A reportagem mantém espaço aberto para manifestações das instituições e de Pedro DaLua.
O documento oficial está disponível para conferência no sistema SEI do TJAP, mediante os códigos de autenticação informados nesta reportagem.

