O Ofício nº 440/2026, datado de 9 de outubro e dirigido ao presidente do TJAP, desembargador Jayme Henrique Ferreira, informa expressamente que a eleição da Mesa Diretora havia sido transferida para 15 de outubro, às 16h.

No mesmo documento, a Presidência da Câmara solicita a atualização do período de substituição temporária de DaLua na Prefeitura, inicialmente previsto para terminar em 12 de outubro, estendendo-o até o dia 15.

Outro documento, o Ofício nº 441/2026, encaminhado ao juiz Décio José Santos Rufino, que exerce temporariamente a chefia do Executivo municipal, apresenta exatamente as mesmas datas.

A assessoria da Câmara também disponibilizou uma cópia do e-mail enviado à Presidência do TJAP em 9 de outubro, às 19h59, comprovando que a solicitação de atualização foi encaminhada quatro dias antes da eleição.

Mas a eleição aconteceu dois dias antes da data informada

Apesar de os documentos apontarem para uma votação em 15 de outubro, Pedro DaLua foi reeleito presidente da Câmara na manhã de terça-feira (13), com 12 votos.

A mudança levanta uma nova pergunta: o Tribunal de Justiça foi formalmente comunicado de que a eleição seria antecipada do dia 15 para o dia 13?

Nos três documentos apresentados à reportagem, não consta essa nova comunicação.

Outro ponto permanece sem esclarecimento: embora a Câmara tenha encaminhado o pedido de prorrogação no dia 9, a Portaria nº 80430/2026-GP, que efetivamente alterou o período de substituição, somente foi assinada eletronicamente pelo presidente do TJAP às 15h33 do dia 13, depois da votação.

O que os documentos esclarecem — e o que ainda falta responder

Os novos registros demonstram que houve uma solicitação administrativa anterior à eleição, informação relevante para compreender a atuação da Câmara Municipal.

Entretanto, o envio antecipado de um pedido não comprova, por si só, que a prorrogação já estivesse autorizada e produzindo efeitos jurídicos no momento da sessão.

Também não foi apresentado, até esta atualização, um despacho anterior à votação que confirme essa autorização.

A divergência entre as datas comunicadas ao TJAP e a realização efetiva da eleição tampouco significa, isoladamente, que o pleito seja inválido.

O Luis Eduardo Notícias continuará buscando esclarecimentos sobre dois pontos fundamentais: se existia autorização juridicamente eficaz para a substituição de DaLua na manhã do dia 13 e se o Tribunal foi comunicado da antecipação da eleição.

A reportagem mantém espaço aberto para manifestações da Câmara Municipal de Macapá e do Tribunal de Justiça do Amapá.