A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, um recurso apresentado pela defesa de José Edno Alves de Oliveira, conhecido como “Marujo”, acusado de ser o mandante da chacina que deixou oito homens mortos na região do Vale do Jari, na divisa entre o Amapá e o Pará, em agosto de 2025.

O julgamento ocorreu no dia 6 de outubro, sob relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional nesta quarta-feira (14).

Os cinco ministros que participaram do julgamento acompanharam o relator e decidiram manter a negativa ao agravo regimental apresentado pela defesa.

Entretanto, o colegiado também determinou, por iniciativa própria, que o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) julgue, no prazo de 30 dias, o habeas corpus que ainda tramita naquela Corte.

Defesa questiona acesso às provas da investigação

José Edno Alves de Oliveira, o “Marujo”

O principal argumento apresentado pelos advogados de Marujo é a existência de suposto cerceamento de defesa.

Segundo os defensores, não teria sido disponibilizado acesso integral ao material probatório utilizado na investigação, incluindo dados extraídos de aparelhos celulares, registros bancários, informações telemáticas, arquivos audiovisuais e elementos relacionados a acordos de colaboração premiada.

A defesa também questiona a ausência de acesso aos arquivos originais, metadados e documentos necessários para verificar a cadeia de custódia das provas.

Os advogados sustentam que essas informações são essenciais para contestar a acusação e preparar adequadamente a resposta à denúncia.

Diante disso, pediram a suspensão da ação penal, a declaração de nulidade de atos processuais e a revogação da prisão preventiva, ou sua substituição por outras medidas cautelares.

STJ rejeita recurso, mas cobra rapidez do Tribunal do Pará

Tribunal de Justiça do Pará – Foto: Yuri Ikeda

Ao analisar o caso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca entendeu que não caberia ao STJ examinar diretamente as alegações enquanto o habeas corpus apresentado à Justiça paraense ainda estivesse pendente de julgamento definitivo.

A decisão considerou a aplicação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, utilizada para restringir a análise de habeas corpus contra decisões liminares de outros tribunais, salvo situações excepcionais de ilegalidade manifesta.

Para o relator, não havia elementos suficientes para justificar essa intervenção excepcional naquele momento.

Por isso, os ministros rejeitaram o recurso da defesa e não determinaram a soltura de Marujo nem a suspensão da ação penal.

Por outro lado, reconheceram a necessidade de garantir a duração razoável do processo, estabelecendo um prazo de 30 dias para que o TJPA examine o habeas corpus.

A determinação não antecipa qual deverá ser a decisão dos desembargadores paraenses.

Marujo está preso desde agosto de 2025

José Edno Alves de Oliveira foi preso preventivamente em 16 de agosto de 2025, no Distrito Federal, após uma operação envolvendo forças policiais de diferentes estados.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Pará, ele teria atuado como mandante de oito homicídios qualificados, além de supostos crimes de ocultação de cadáver, fraude processual, organização criminosa armada e posse ilegal de acessório de arma de fogo de uso restrito.

A ação penal tramita na Vara Distrital de Monte Dourado, no município de Almeirim, no Pará.

A investigação foi inicialmente conduzida no Amapá, mas a competência passou para a Justiça paraense após a identificação de que o local dos assassinatos ficava em território do Pará.

Relembre a chacina que chocou o Vale do Jari

O crime aconteceu em agosto de 2025, quando um grupo de nove homens que havia saído do Amapá foi atacado em uma região de garimpo próxima ao rio Jari.

Oito integrantes do grupo foram assassinados. Apenas um conseguiu escapar e pedir ajuda.

As investigações apontaram a possível participação de integrantes de forças de segurança e outros suspeitos, em um episódio relacionado a disputas e suspeitas envolvendo atividades de garimpo na região.

A violência dos assassinatos e as circunstâncias em que os corpos foram encontrados provocaram grande repercussão no Amapá e no Pará.

Marujo foi apontado pelas investigações como um dos principais articuladores do crime, acusação que ainda depende de julgamento definitivo.

O que acontece agora?

Com a decisão da Quinta Turma, o processo volta a ter um prazo específico para apreciação do habeas corpus no Tribunal de Justiça do Pará.

Os desembargadores deverão analisar os argumentos apresentados pela defesa, especialmente as alegações sobre o acesso ao material probatório e possíveis consequências sobre a regularidade da ação penal.

A decisão do STJ não representa condenação criminal de José Edno Alves de Oliveira, tampouco significa que as alegações da defesa tenham sido definitivamente rejeitadas.