Sentença anula candidatura para 2027 e 2028 e determina nova votação até 15 de dezembro caso o vereador tenha sido proclamado vencedor em setembro

A Justiça do Amapá declarou nula a candidatura do vereador Sebastião Chagas Carneiro à recondução como presidente da Câmara Municipal de Calçoene para o biênio 2027–2028. A sentença foi assinada nesta terça-feira (27) pelo juiz Diogo de Souza Sobral, da Vara Única da comarca, em ação apresentada pelo vereador Carleno Sarmento Maciel.
A decisão determina que, se Sebastião tiver sido proclamado vencedor na eleição marcada para 29 de setembro, a Câmara convoque uma nova votação exclusivamente para a presidência, a ser realizada até 15 de dezembro de 2026. O próprio magistrado registra que o resultado daquela sessão não estava informado nos autos.
Lei municipal proíbe a recondução


O fundamento central da sentença é o artigo 82, parágrafo único, da Lei Orgânica de Calçoene. Segundo a interpretação do juiz, a norma estabelece mandato de dois anos para a Mesa Diretora e impede a recondução ao mesmo cargo na eleição imediatamente seguinte, dentro da mesma legislatura.
Sebastião foi eleito presidente em 1º de janeiro de 2025, para o biênio 2025–2026. Conforme a sentença, ele voltou a se apresentar como candidato à presidência para 2027–2028, na chapa “Unidos por Calçoene”. Os dois biênios integram a legislatura de 2025 a 2028.
Na defesa apresentada no processo, o vereador sustentou que seria sua primeira recondução e citou decisões do Supremo Tribunal Federal que admitem uma reeleição sucessiva para cargos de Mesas Diretoras. Também alegou que a discussão sobre as regras internas da Câmara não deveria sofrer interferência judicial.
O juiz rejeitou esse argumento quanto à candidatura. Na avaliação dele, os precedentes citados estabelecem um limite às reeleições onde elas são permitidas, mas não criam um direito à recondução capaz de afastar uma proibição expressa da legislação municipal. O Ministério Público também havia opinado pela nulidade da candidatura.
Mandato atual e demais cargos são preservados
A sentença não afasta Sebastião da presidência que exerce no biênio em curso, nem retira seu mandato de vereador. A vedação também não impede uma eventual candidatura a outro cargo da Mesa Diretora.
A invalidação fica restrita à presidência para 2027–2028. São alcançados os atos de homologação, votação, apuração, proclamação e posse que tenham concretizado ou venham a concretizar essa recondução. As escolhas para os demais cargos da Mesa permanecem preservadas.
Convocação original também foi invalidada
A disputa judicial começou com a Portaria nº 011/2026-CMC, editada em 4 de setembro para convocar a eleição em 8 de setembro. Entre as duas datas havia um fim de semana e o feriado da Independência, o que, segundo o juiz, reduziu excessivamente o tempo disponível para organizar e registrar chapas.
O ato ainda permitia que a relação das candidaturas aprovadas fosse publicada depois da própria votação. A sentença concluiu que os problemas violavam a publicidade, a razoabilidade e a igualdade de condições entre os vereadores. A votação de 8 de setembro já havia sido suspensa por liminar, e um novo calendário passou a prever o pleito para 29 de setembro.
Apesar de reconhecer esses vícios, o magistrado não considerou comprovado que o calendário tivesse sido criado deliberadamente para favorecer uma candidatura. O pedido sobre proporcionalidade partidária foi encerrado sem análise do mérito, porque o autor não poderia defender individualmente uma prerrogativa dos partidos e blocos.
Prazos para cumprimento
Caso seja necessária a nova eleição para presidente, o ato convocatório deverá assegurar pelo menos cinco dias úteis para inscrição, divulgação das candidaturas deferidas antes da votação e tratamento igualitário aos parlamentares, respeitando a proibição da recondução de Sebastião.
A presidência da Câmara deverá informar ao juízo o resultado da eleição do segundo biênio em até cinco dias após a intimação. Se houver nova convocação, o teor do ato deverá ser apresentado em até 48 horas depois de sua publicação.
A sentença está sujeita à revisão obrigatória pelo Tribunal de Justiça do Amapá e admite execução provisória. O documento analisado não demonstra trânsito em julgado nem informa decisão posterior que tenha alterado seus efeitos.
Processo nº 6001266-30.2026.8.03.0007. Sentença de 27/10/2026, assinada por Diogo de Souza Sobral.
Integrantes da Mesa Diretora
O portal oficial da Câmara apresenta Sebastião Carneiro como presidente, Nildo Motos como vice-presidente e Hugo Barata como primeiro secretário na consulta de 27 de outubro de 2026. Os retratos abaixo são individuais e não registram a eleição de setembro.



Fontes: sentença do processo 6001266-30.2026.8.03.0007, de 27/10/2026, e portal oficial da Câmara Municipal de Calçoene. Créditos e datas das imagens constam nas legendas.
