Quem vence uma ação judicial contra o Estado espera transformar a decisão da Justiça em dinheiro recebido. Para ampliar o número de pessoas atendidas pelo procedimento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), o deputado R. Nelson apresentou um projeto que propõe dobrar o limite dessa modalidade no Amapá.

Protocolado em 23 de janeiro de 2025, o Projeto de Lei Ordinária nº 0003/25-AL altera dispositivos da Lei Estadual nº 810/2004. Mais de um ano e nove meses depois, o histórico público consultado no sistema da Assembleia Legislativa não apresenta registro de votação da proposta. A última movimentação disponível é a leitura na sessão de 27 de março de 2025.

O que pode mudar para a população

O texto propõe elevar de 10 para 20 salários mínimos o limite das obrigações de pequeno valor decorrentes de decisões judiciais definitivas contra a administração estadual, incluindo autarquias e fundações.

Na justificativa, R. Nelson defende que a ampliação pode facilitar o recebimento de créditos, especialmente para pessoas de menor renda, para quem a espera pelo pagamento representa uma dificuldade adicional.

As RPVs permitem o pagamento de condenações judiciais enquadradas no limite legal sem seguir o regime comum dos precatórios. A mudança pretendida ampliaria a faixa de créditos que pode utilizar esse procedimento. Isso não significa aumentar o valor da indenização ou do direito reconhecido pela Justiça: a alteração trata do limite para a forma de pagamento.

Entendimento do STF reforça a iniciativa parlamentar

Colunas da fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília
Fachada do STF em Brasília, em 17/02/2025. Foto: Pedro França/Agência Senado (arquivo). CC BY 2.0.

A justificativa do projeto cita uma decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu que propostas sobre limites das obrigações de pequeno valor também podem partir do Legislativo.

A informação foi confirmada no julgamento do Recurso Extraordinário 1.496.204, Tema 1.326. O STF firmou o entendimento de que a iniciativa para definir essas obrigações não é exclusiva do chefe do Poder Executivo. Esse precedente trata da possibilidade de apresentação da proposta por parlamentares; não representa aprovação automática do projeto amapaense.

Tramitação precisa ser esclarecida

Apesar do potencial benefício aos credores do Estado, a proposta continua sem votação registrada no histórico público consultado.

A ALAP mantém um aviso de que as informações estão sendo migradas para o eLegis e podem não aparecer em tempo real. Por isso, os registros disponíveis não permitem determinar, sozinhos, a razão da ausência de votação nem descartar movimentações ainda não publicadas. O andamento atualizado e a previsão de deliberação precisam ser esclarecidos pela Assembleia.